Institui Grupo de Trabalho de Proteção de Dados destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais,conferidas pela Lei Complementar n°903, 07/07/2022 no seu art.7º,publicado no DOE n. 3259, de 08/07/2022 e tendo em vista o art. 5º,VIII da Lei Federal nº 13.709/2018.
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo interno e externo com fins de identificar os riscos à
privacidade e proteção dos dados pessoais que são gerenciados pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para o encerramento dos trabalhos da Grupo de Trabalho de Proteção de Dados destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências, disposto na Portaria nº 02 de 20 de Julho de 2022, a contar a partir de 07/12/2022.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDINO BRASIL DE SOUZA
Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI - Em Substituição de acordo com Decreto n°16, de 14 de Dezembro de 2022
Publicado por: Fernanda Santos Julio
Código Identificador: F0027D93
Atualizado em 08/02/2023 13:16:14