INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM
PORTARIA N.º 32/2025 Porto Velho, 21 de janeiro de 2025.
Constitui a Comissão responsável pela Implementação da LGPD no IPAM.
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM) às disposições da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais, visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade;
CONSIDERANDO que a implementação da LGPD no IPAM é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência e conformidade nas atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais dos segurados, servidores e demais públicos atendidos;
RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão responsável pela Implementação da LGPD no IPAM, devendo realizar o diagnóstico inicial das práticas de tratamento de dados pessoais no âmbito do IPAM, Propor as medidas necessárias para a adequação às exigências da LGPD, Elaborar e implementar um plano de ação para a proteção de dados pessoais no IPAM e sugerir a criação de um Comitê Permanente de Proteção de Dados, responsável por monitorar a conformidade com a legislação e promover melhorias contínuas nas práticas de proteção de dados.
Art. 2º. A comissão será composta pelos membros abaixo relacionados, sobre a presidência do primeiro:
• ORISVALDO BEZERRA DE SALLES
• CAROLINE ASSUNÇÃO CARDOSO
• SILVANA LIMA DA CRUZ
• MARIVALDO BATISTA DOS PASSOS VARGAS
Art. 3º. A nomeação da comissão observara os preceitos do Art. 76 da Lei Complementar 385/2010 e seus respectivos parágrafos.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 90 dias para finalização de suas atividades, com início em 03 de fevereiro de 2025 .
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA BORTOLETE
Diretora-Presidente
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador:6426561D
Fonte: Rondônia, 22 de janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVI | Nº 3902 - página: 91
Atualizado em 21/01/2025 23:16:19