AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;
CONTROLADOR – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
DADOS PESSOAIS – informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
DADO PESSOAL SENSÍVEL - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
DADO ANONIMIZADO - dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
OPERADOR - pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS(DPO) – Conforme o artigo 41 da LGPD, o controlador de dados deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. No exercício de suas atribuições, o encarregado pode desempenhar um importante papel de fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na organização, como, por exemplo, ao receber solicitações de titulares e da autoridade nacional e adotar providências ou, ainda, ao orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
TITULAR DE DADOS PESSOAIS – pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
TRATAMENTO DADOS PESSOAIS – coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS – vai além da segurança da informação, pois considera todo o ciclo de vida dos dados pessoais e dos processos de negócios que os utilizam;
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – é requisito básico para qualquer organização que deseja proteger sua confidencialidade, integridade e disponibilidade de todos os seus dados;
VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS – é uma violação da segurança que conduz à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outro modo.(Definição RGPD “GDPR” ( Art. 4(12) -Regulamento Geral de Proteção de Dados) ;
VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO “INCIDENTE DE SEGURANÇA” – Evento que tem um impacto negativo na confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações. Por exemplo. Perda de um cartão USB ou laptop, hackeamento de um sistema.