Acessibilidade
Tamanho da fonte
Zoom da página
Teclas de Atalho Mapa do site
PORTARIA Nº 01/SMTI/SGG/2023
08 de fevereiro de 2023 09:16

Grupo de Trabalho (LGPD) da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Institui Grupo de Trabalho de Proteção de Dados destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais,conferidas pela Lei Complementar n°903, 07/07/2022 no seu art.7º,publicado no DOE n. 3259, de 08/07/2022 e tendo em vista o art. 5º,VIII da Lei Federal nº 13.709/2018.
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo interno e externo com fins de identificar os riscos à
privacidade e proteção dos dados pessoais que são gerenciados pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para o encerramento dos trabalhos da Grupo de Trabalho de Proteção de Dados destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências, disposto na Portaria nº 02 de 20 de Julho de 2022, a contar a partir de 07/12/2022.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDINO BRASIL DE SOUZA

Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI - Em Substituição de acordo com Decreto n°16, de 14 de Dezembro de 2022

Publicado por: Fernanda Santos Julio
Código Identificador: F0027D93

Fonte : Rondônia , 4 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XIV | Nº 3383 - páginas 64 e 65

Compartilhar: