Em resposta ao Oficio n°27/GAB/PGM/2021 – 11/02/2021, informamos que esta Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI não imponha a criação de Comissão, mas sim, indicamos dois servidores como Encarregados pelo Tratamento de Dados (Data Protection Officer - DPO) da SMTI nos termos do art. 41 da LGPD e que seja publicado em Diário Oficial do Município para haver transparência entre esta municipalidade, titulares e ANPD:
Nome: Eric Zanovello | Matricula: 16536 | Setor:Departamento de Qualidade e Governança de TI
Nome: Clóvis Pereira Aguiar Junior | Matricula: 168387 | Setor:Departamento de Gestão de Redes
Informamos que os Encarregados pelo Tratamento de Dados (ou Data Protection Officer - DPO) indicados pela SMTI/SGG executá-la as atividades de acordo com o Art. 41 - § 2º I , II , III e IV e o Anexo I do Oficio n°344/DQG/CMTI/SGG de 14/10/2020, que comprove através certificação reconhecida Nacionalmente de Segurança de Informação – (ISFS), LGPD (PDPE), GDPR(PDPF) e implantação/adequação de LGPD e GDPR (PDPP), seja registrado no Comitê Público na Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD e servidor estatutário para atuar como canal de comunicação entre o controlador “SMTI”, os titulares dos dados e a ANPD.
Atualizado em 24/02/2021 14:15:48