Institui Grupo de Trabalho de Proteção de Dados destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais,conferidas pela Lei Complementar n°903, 07/07/2022 no seu art.7º,publicado no DOE n. 3259, de 08/07/2022 e tendo em vista o art. 5º,VIII da Lei Federal nº 13.709/2018.
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo interno e externo com fins de identificar os riscos à
privacidade e proteção dos dados pessoais que são gerenciados pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:
Eric Zanovello - Matrícula: 16536;
Clóvis Pereira Aguiar Júnior - Matrícula: 168387;
Ranieri Braga dos Santos – Matrícula: 72661;
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho coordenará os estudos a serem realizados pela SMTI para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, em sua Unidade Administrativa.
Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor:
I – definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a sua Unidade Administração, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;
II – definição, em consonância com as competências de cada Departamento/Gerência, no âmbito da LGPD;
III – definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e sugestões de instrumentos normativos do que refere a família NBR ABNT/ISO 27000, boas práticas de privacidade e segurança da
informação a serem usadas no âmbito de cada Departamento/Gerência;
IV – instituir um calendário conjunto de ações;
V – realização de reuniões;
VI – levantar dados, protocolo de adequação, definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito desta SMTI;
VII – modelos de documentos; e
VIII – requerer informações dos setores desta SMTI.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO
Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI
Publicado por: Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:9462B6EA
Atualizado em 20/07/2022 14:23:00