Tal Comitê tem as seguintes Competências:
- formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
- propor projetos, ações, diretrizes, metas e cronogramas visando a gradual adequação do tratamento de dados pessoais realizados pela Administração Pública Municipal ao previsto na LGPD e nos regulamentos da ANPD, bem como monitorar sua efetiva
implementação, em atuação conjunta com os encarregados de cada órgão ou entidade; - laborar e manter atualizada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, observando as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013 e da Lei Federal nº 13.709, de 2018, quando aplicáveis;
- laborar e manter atualizado o modelo de termo de uso, política de privacidade e política de cookies para sistemas de informação e sítios eletrônicos da Administração Pública Municipal;
- definir e indicar treinamentos e cursos de capacitação visando o aperfeiçoamento dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais, indicados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
- orientar a rede de encarregados pelo tratamento de dados pessoais indicados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
- promover ações que visem a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como cumprir a disciplina de proteção de dados com base nos fundamentos previstos no Art. 2º e dos princípios elencados no Art. 6º, da Lei Federal nº
13.709, de 2018; - avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento e proteção de dados pessoais; e
- acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais.
Fonte: Decreto nº18310 de 1º de Agosto de 2022 e Relação dos Membros (Titulares e Suplente do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais)
Atualizado em 18/07/2023 10:00:00