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DECRETO Nº 19.145, DE 14 DE JULHO DE 2023
Titular e Suplente do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

18/Jul/2023 - 10:00

Tal Comitê tem as seguintes Competências:

  • formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;
  • propor projetos, ações, diretrizes, metas e cronogramas visando a gradual adequação do tratamento de dados pessoais realizados pela Administração Pública Municipal ao previsto na LGPD e nos regulamentos da ANPD, bem como monitorar sua efetiva
    implementação, em atuação conjunta com os encarregados de cada órgão ou entidade;
  • laborar e manter atualizada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, observando as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013 e da Lei Federal nº 13.709, de 2018, quando aplicáveis;
  • laborar e manter atualizado o modelo de termo de uso, política de privacidade e política de cookies para sistemas de informação e sítios eletrônicos da Administração Pública Municipal;
  • definir e indicar treinamentos e cursos de capacitação visando o aperfeiçoamento dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais, indicados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
  • orientar a rede de encarregados pelo tratamento de dados pessoais indicados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  • promover ações que visem a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como cumprir a disciplina de proteção de dados com base nos fundamentos previstos no Art. 2º e dos princípios elencados no Art. 6º, da Lei Federal nº
    13.709, de 2018;
  • avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento e proteção de dados pessoais; e
  • acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais.

Fonte: Decreto nº18310 de 1º de Agosto de 2022 e Relação dos Membros (Titulares e Suplente do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais)

Atualizado em 18/07/2023 10:00:00



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