O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n°903, 07/07/2022 no seu art.7º,publicado no DOE n. 3259, de 08/07/2022 e tendo em vista o art. 5º, VIII da Lei Federal nº 13.709/2018.
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo interno e externo com fins de identificar os riscos à privacidade e proteção dos dados pessoais que são gerenciados pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI;
RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores abaixo, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) ou Data Protection Officer – DPO, (nos termos do Art.5, inciso VIII da Lei Federal n°13709/2018.
Cadastro | Servidor | Função |
16536 | Eric Zanovello | Titular |
168387 | Clovis Pereira Aguiar Junior | Suplente |
Art. 2º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados ou Data Protection Officer – DPO, atendendo o disposto no § 2º, art. 41 da LGPD, bem como as necessidades de negócio da SMTI:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
III – orientar os servidores e os contratados da SMTI a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – assessorar os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais na emissão de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais;
V – monitorar a conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais com a regulamentação e as normas vigentes;
VI – recomendar as salvaguardas para mitigar quaisquer riscos aos direitos dos titulares de dados pessoais tratados pela SMTI, inclusive salvaguardas técnicas e medidas organizacionais;
VII – conduzir a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas no art. 50 da LGPD, enfatizando-se o Programa de Governança em Privacidade (PGP) junto a SMTI;
VIII – executar as demais atribuições determinadas pelo Superintendente da SMTI ou estabelecidas em normas complementares;
Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições referidas no caput, o Encarregado contará com o suporte de todas as unidades organizacionais que compõem a estrutura da SMTI.
Art. 3º – Revoga-se a Portaria nº 03 de 19/07/2022 – DOMER – ANO XIII | Nº3228.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAULO ROBERTO FARIA DO NASCIMENTO
Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador:DF7898E3
Atualizado em 10/05/2024 10:20:30