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Politica de Privacidade da Prefeitura Municipal de Porto Velho

24/Jun/2025 - 13:35

1.1 Instituir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi instituída no âmbito da Administração Pública Municipal direta do Poder Executivo da Prefeitura do Município de Porto Velho – RO, CNPJ.: 05.903.125/0001-45, localizado na Avenida 7 de Setembro , 237 – Bairro Centro, CEP.: 76801-045 que tem por finalidade descrever as regras gerais para o tratamento de dados pessoais, para estabelecer o compromisso com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes do seu Portal institucional - https://www.portovelho.ro.gov.br/.
1.2 Este documento estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento dos dados pessoais e descreve as finalidades de processamento destes dados pessoais pela Prefeitura do Município de Porto Velho em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) e Decreto Municipal regulamentador (Decreto nº 18.310, de 1º de agosto de 2022).
1.3 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).
1.4 De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de Porto Velho editou o Decreto nº 18.310, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme regulamenta o Decreto, os encarregados serão os agentes públicos, formalmente designados, para o desempenho da comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, bem como das demais funções previstas no Art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
1.5 As disposições desta Política prevalecem, no que for conflitante, sobre as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais já existentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
1.6 Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, considerando suas competências e especificidades, poderão formular suas próprias políticas de privacidade e proteção de dados pessoais, respeitando as disposições desta Instrução Normativa. O acesso aos conteúdos e serviços abertos deste Portal é livre e gratuito, sendo que em alguns casos é exigido cadastramento prévio. Caso os dados e as informações pessoais sejam tratados e apresentados para fins estatísticos, será de forma anonimizada de maneira a não permitir nenhuma identificação dos dados pessoais de seus usuários.
1.7 Esta Política de Privacidade se aplica somente ao Portal Institucional da Prefeitura Municipal de Porto Velho (PMPV), não expandindo a serviços de terceiros disponibilizados por meio desse Portal tais como Grupo META (Facebook, Instagram , WhatsApp), X (Twitter) , TikTok ou outras redes sociais a serem utilizada por esta prefeitura, os quais deverão ter seus próprios termos e políticas de privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais). Esta Política de Privacidade a informação de que qualquer alteração que for feita, o titular será avisado via e-mail / sms ou outro meio de comunicação utilizado em nosso sistema.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional;
CONTROLADOR – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
DADOS PESSOAIS – informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
DADO PESSOAL SENSÍVEL - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
DADO ANONIMIZADO - dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
OPERADOR - pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS(DPO) – Conforme o artigo 41 da LGPD, o controlador de dados deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. No exercício de suas atribuições, o encarregado pode desempenhar um importante papel de fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na organização, como, por exemplo, ao receber solicitações de titulares e da autoridade nacional e adotar providências ou, ainda, ao orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
TITULAR DE DADOS PESSOAIS – pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
TRATAMENTO DADOS PESSOAIS – coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS – vai além da segurança da informação, pois considera todo o ciclo de vida dos dados pessoais e dos processos de negócios que os utilizam;
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – é requisito básico para qualquer organização que deseja proteger sua confidencialidade, integridade e disponibilidade de todos os seus dados;
VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS – é uma violação da segurança que conduz à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outro modo.(Definição RGPD “GDPR” ( Art. 4(12) -Regulamento Geral de Proteção de Dados) ;
VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO “INCIDENTE DE SEGURANÇA” – Evento que tem um impacto negativo na confidencialidade, integridade ou disponibilidade de informações. Por exemplo. Perda de um cartão USB ou laptop, hackeamento de um sistema.
(De acordo com o art. 5º, incisos VI ao IX, e art. 37 ao 41 da LGPD e § 1º do Art. 2º, Art. 11, 12 e 13 do Decreto Municipal).
(De acordo com o art. 5º, incisos VI ao IX, e art. 37 ao 41 da LGPD e § 1º do Art. 2º, Art. 11, 12 e 13 do Decreto Municipal).
O Município de Porto Velho, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, será o controlador por direito, sendo que seus órgãos e entidades desempenharão funções típicas de controlador por força da desconcentração administrativa, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, ou seja, o controlador é responsável pelo tratamento dos dados. Compete ao controlador, inclusive àquele que desempenha função típica de controlador:
• dar cumprimento, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, ao disposto na LGPD e às orientações e recomendações do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
• atender às manifestações do titular de dados encaminhadas pela Ouvidoria Geral, ou recebidos em sua unidade, buscando cessar eventuais violações à Lei Federal nº 13.709, de 2018 ou apresentar justificativa pertinente;
• encaminhar ao encarregado informações que venham a ser solicitadas pela ANPD;
• elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais ou fornecer informações necessárias para a elaboração deste, em conformidade com o Art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
• instruir o operador quanto ao adequado tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade;
• facilitar a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais; e
• comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador. Compete ao operador realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
(De acordo com o art.5º inciso X, art. 6º, incisos I ao X da LGPD)
O tratamento de dados pessoais é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. (art.5º inciso X da LGPD)
Além da boa-fé, são princípios a serem seguidos pelo Município para as atividades de tratamento de dados pessoais, segundo a LGPD:
Finalidade legítima, específica e explícita, que deve ser informada ao titular. É vedado o tratamento posterior dos dados para outras finalidades e fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; (Art.6º inciso I da LGPD)
Adequação do tratamento dos dados, que deve ser compatível com as finalidades informadas ao usuário; (Art.6º inciso II da LGPD)
Necessidade do tratamento dos dados limitada aos objetivos para os quais serão processados, abrangendo somente os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, em relação à finalidade do tratamento dos dados para a qual foram coletados;(Art.6º inciso III da LGPD)
Livre Acesso: a consulta sobre a forma, a duração do tratamento, e a integralidade de seus dados pessoais deve ser gratuita e facilitada aos titulares; (Art.6º inciso IV da LGPD)
Qualidade dos Dados: também é garantido aos titulares que os seus dados sejam tratados e apresentados com exatidão, clareza, relevância, além de serem atualizados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;(Art.6º inciso V da LGPD)
Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;(Art.6º inciso VI da LGPD) Segurança e Prevenção: garante a utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas ao tratamento e proteção de dados pessoais quanto aos acessos não autorizados e a situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;(Art.6º inciso VII da LGPD) e (Art.6º inciso VIII da LGPD)
Não Discriminação: diz respeito à proibição do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; (Art.6º inciso IX da LGPD)
Responsabilização e Prestação de contas: o agente deve demonstrar que tomou as providências necessárias e medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais. (Art.6º inciso X da LGPD)
(De acordo com o art. 7º, incisos I ao X, art. 11 inciso I e II a) até g), art.14 e caput art. 23) O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado de acordo com o expresso e inequívoco consentimento do usuário ou, ainda, nas seguintes hipóteses:
• Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória – (art.7º inciso II e art.11 inciso II a);
• Pela administração pública, para a execução de políticas públicas, incluindo o tratamento e uso compartilhado de dados - (art.7º inciso III e art.11 inciso II b);
• Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, via anonimização dos dados pessoais, sempre que possível - (art.7º inciso IV e art.11 inciso II c); • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular - (art.7º inciso V );
• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) - (art.7º inciso VI e art.11 inciso II d); • Para a proteção da vida ou da segurança física do titular ou de terceiro - (art.7º inciso VII e art.11 inciso II e) ;
• Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária - (art.7º inciso VIII e art.11 inciso II f);
• Quando necessário para atender ao legítimo interesse do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais - (art.7º inciso IX);
• Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente - (art.7º inciso X);
• Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais - (art.11 inciso II g);
• O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente - (art.14 § 1º, § 2º , § 3º, § 4º , § 5ºe § 6º); e
• atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências ou cumprir as atribuições legais do serviço judicial.
Entende-se o legítimo interesse do controlador como base legal para tratamento de dados pessoais em situações de apoio e promoção as suas atividades ou, ainda, a proteção do exercício regular de seus direitos ou da prestação de serviços que o beneficiem, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.
Nesse caso, a finalidade deve ser indicada e pautada em fundamentações claras e legítimas, a partir de situações concretas, e somente serão coletados os dados estritamente necessários para essa finalidade.
(De acordo com o art.8° da LGPD)
O consentimento referente à coleta de dados do usuário é obtido de forma livre, expressa, individual, clara, específica e legítima e poderá ser revogado a qualquer momento pelo usuário.
O consentimento é dispensado para o tratamento de dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo titular, desde que seja realizado de acordo com a finalidade, a boa-fé e o interesse público, resguardados os direitos do titular.
O usuário tem o direito de negar ou retirar o consentimento fornecido ao Município, o que poderá encerrar a consecução dos serviços relacionados a essa base legal de tratamento de dados pessoais.
Ao acessar o conteúdo do site no domínio https://www.portovelho.ro.gov.br/, o usuário está consentindo com a presente Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais e autoriza a coleta e o tratamento dos dados conforme os princípios e diretrizes descritas neste documento.
Caso não esteja de acordo com esta normativa, poderá descontinuar o seu acesso.
Para revogação do consentimento expresso fornecido pelo usuário deste Portal, basta registrar seu pedido junto ao canal da ouvidoria: OUVIDORIA do Município de Porto Velho.
(De acordo com o art.50 § 2º I , e) da LGPD)
• Execução de contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
• Cumprimento de obrigações legais, quando os dados forem exigidos por autoridades, regulamentos ou leis específicas;
• Garantia do funcionamento dos serviços prestados pelas entidades;
• Execução de políticas públicas que envolvam o tratamento de dados pessoais;
• Nomeações públicas que exijam a publicidade de dados;
• Realização de diligências voltadas à contratação de servidores;
• Atendimento aos diretos dos titulares de dados;
• Atendimento ao cidadão;
(De acordo com o art.50 § 2º I , e) da LGPD) De acordo com as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD , o tratamento de dados realizados pelo Poder Público permita a interoperabilidade e o uso compartilhado dos dados entre órgãos e entidade. Por isso, a Prefeitura do Município de Porto Velho poderá compartilhar dados com outros órgãos públicos, autoridades estatais, prestadores de serviços públicos e outros membros da administração pública direta e indireta, podendo ainda compartilhá-los com terceiros privados, quando estritamente necessário do ponto de vista legal e/ou contratual.
(De acordo com o art.18 da LGPD)
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
É a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a LGPD, o Encarregado é responsável por:
• auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;
• trabalhar de forma integrada com os respectivos agentes de tratamento, considerando a necessidade de monitoramento regular e sistemático das atividades destes;
• receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, alertar o controlador, sugerir e monitorar a implementação de medidas pertinentes;
• receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, alertar o controlador, bem como sugerir e monitorar a implementação de medidas pertinentes;
• orientar os funcionários, servidores e contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e às normas internas estabelecidas, se houver;
• recomendar as salvaguardas para mitigar quaisquer riscos aos direitos dos titulares de dados pessoais tratados pelo órgão, inclusive salvaguardas técnicas e medidas organizacionais;
• assessorar os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais na realização de inventários de dados pessoais e emissão de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais; e
• executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
• executação de atribuções e atividades de acordo com a Resolução CD/ANPD nº18, de 16 de Julho de 2024.
(De acordo com o art.41 § 1º da LGPD e Decreto Municipal nº18310/22 art.4º § 2º)
Clique aqui para acessar ao nome do encarregado e e-mail e seu respectivo suplente, para esclarecimentos sobre os dados pessoais coletados e tratados.
(De acordo com o art.46 da LGPD)
Para garantir a proteção dos dados pessoais tratados pela Prefeitura do Município de Porto Velho, são adotadas as seguintes medidas de segurança técnica e administrativa:
-Controles de Acesso: Implementação de sistemas de controle de acesso físico e lógico para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos dados pessoais.
Exemplo: Imagine que sua casa tem várias portas e você quer ter certeza de que só as pessoas da sua família podem entrar. Então, você coloca chaves nas portas e só dá cópias para quem mora lá
Criptografia: Utilização de métodos de criptografia para proteger dados pessoais armazenados e transmitidos.
Exemplo: É como se você escrevesse uma carta em um código secreto que só você e seu amigo entendem. Assim, mesmo que alguém encontre a carta, não vai entender o que está escrito.
Monitoramento e Auditoria: Realização de monitoramento contínuo e auditorias regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades de segurança.
Exemplo: É como se você tivesse uma câmera filmando tudo o que acontece em casa e depois olhasse as gravações para ver se tudo está bem.
Treinamento e Conscientização: Programas de treinamento e conscientização contínuos para todos os funcionários e colaboradores sobre a importância da proteção de dados pessoais.
Exemplo: Imagine que você ensina seus amigos e família a cuidar da casa, como fechar as janelas e não deixar a porta aberta.
Políticas e Procedimentos de Segurança: Desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos de segurança da informação que definam claramente as responsabilidades e ações necessárias para proteger os dados pessoais. Exemplo: São como as regras da casa, como "não falar com estranhos" ou "não deixar a porta da frente aberta".
Gestão de Incidentes de Segurança: Estabelecimento de processos claros para a gestão de incidentes de segurança, incluindo a notificação e resposta a violações de dados pessoais.
Exemplo: Se algo acontece na sua casa, como um vidro quebrado, você tem um plano para consertar e ver quem foi o responsável.
Atualizações de Software: Garantir que todos os sistemas e softwares utilizados estejam sempre atualizados com as últimas correções de segurança.
Exemplo: É como se você estivesse sempre trocando as fechaduras das portas por novas mais seguras para que ninguém consiga entrar sem sua permissão
Cópia e Recuperação de Dados: uso de procedimentos de cópia e recuperação de dados para assegurar a disponibilidade e integridade das informações.
Exemplo: Imagine que você tem várias fotos importantes e faz cópias delas para não perder caso algo aconteça com o álbum original
(De acordo com o art.6º inciso VI da LGPD e Guia Orientativo ANPD– Cookies e proteção de dados pessoais)
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(De acordo com o art.6º inciso VI da LGPD e Decreto Municipal nº18310/22 art.14 inciso III)
Esta Política será administrada pelo Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, instituído pelo Decreto Municipal nº 19.145, de 14 de julho de 2023.
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em 08 de agosto de 2024, e poderá ser alterada a qualquer tempo caso haja necessidade. Portanto, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.
Versão Data Descrição Autores Visualização
1.0 31/07/2024 Documento Inicial CGM e CGPDP PDF
2.0 01/08/2024

Inclusão de Definições sobre segurança, Técnica e Administrativa

SMTI PDF
3.0 04/08/2024

Inclusão de artigos nos itens (5-HIPÓTESES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS );

Inclusão no ITEM 5-HIPÓTESES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - art.11 inciso II g;

Correção do ITEM 8-ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

DE (De acordo com o art.41 § 1º da LGPD e Decreto Municipal nº18310/22 art.4º § 2º)

PARA (De acordo com o art.6º inciso VI da LGPD e Decreto Municipal nº18310/22 art.14 inciso III)

Incluso item Direitos do Titular de Dados

SMTI PDF
4.0 08/08/2024 Inclusão de Exemplos do ITEM 9 - MEDIDAS DE SEGURANÇA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Adição de três itens: • POR QUE A PREFEITURA DE PORTO VELHO TRATA DADOS PESSOAIS? (De acordo com o art.50 § 2º I , e) da LGPD) 6.1 APREFEITURA DE PORTO VELHO COMPARTILHA OS DADOS PESSOAIS QUE TRATA? SMTI PDF

Atualizado em 24/06/2025 13:35:00



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